Certidão de nascimento e seu uso
A Certidão de Nascimento é o primeiro registro de um indivíduo, necessário para seu reconhecimento como um cidadão.
É obrigatória para emissão de documentos oficiais, como a cédula de identidade (RG).
Um documento único, que recebe registro de atos civis praticados pelo cidadão, como por exemplo o Casamento.
Entidades privadas e órgãos governamentais costumam solicitar esta certidão afim de comprovar o estado civil do cidadão, tendo em vista que em seu teor constará existência ou não de matrimônio, bem como a indicação do Registro Civil que celebrou o ato.
Abaixo algumas situações em que é necessário a apresentação de Certidão de Nascimento:
a) Inscrição do RG – Registro Geral, cédula de identidade.
b) Processos judiciais de inventário, partilha de bens;
c) Protocolo de pedido de casamento no Registro Civil;
d) Financiamento de Imóveis;
e) Compra e venda de imóveis para verificar cônjuges e regime de comunhão que impacta diretamente na propriedade;
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