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Casamento civil

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Casamento civil

O casamento civil é realizado em Cartório de Registro Civil situado na região de domicilio de um dos noivos.

Para a realização do casamento, é necessário que os noivos compareçam no Cartório de Registro Civil, escolhido pelos noivos, no prazo máximo 90 e mínimo de 30 dias de antecedência, acompanhados de documentos obrigatórios para habilitação e agendamento da data para a celebração do matrimônio no Registro Civil, além de efetuar o pagamento de custas/emolumentos cobrados pelo cartório para este ato.

Documentos:

A) Cópia e original do RG ou cópia e original de CNH dentro do prazo da validade.

B) Certidão de estado civil que pode ser:

b.1) Solteiros: certidão de nascimento – clique aqui e peça sua certidão de nascimento atualizada agora.

b.2) Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio – clique aqui e peça sua certidão de casamento atualizada agora.

b.3) Viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido – clique aqui e peça uma certidão de óbito atualizada agora.

C) Ir acompanhado de 1 testemunha para cada noivo, esta com cópia e original do RG ou CNH dentro do prazo de validade.

No cartório, você irá se informar sobre o protocolo do pedido de casamento, e será chamado por ordem de chegada ou senha (a depender do cartório) para apresentação de todos os documentos, assinatura do pedido pelos noivos e testemunhas, bem como pagamento das custas/emolumentos do cartório.

Cada estado aplica um custo determinado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça para formalizar o casamento. Sugerimos que entrem em contato via telefone com o cartório escolhido para verificar os valores tendo em vista que a maioria dos cartórios não aceita cartão de débito ou crédito, permitindo o pagamento somente com dinheiro ou cheque para que o pedido do casamento seja aceito.

Existem varias situações que os noivos devem se atentar para realizar o casamento que citamos aqui a título de exemplo:

— Divorciado: Muitos noivos procedem o divórcio judicial ou extrajudicial e esquecem, por falta de informação, de averbar a NOVA situação civil (divorciado), no registro civil que realizou o casamento anterior. Caso essa situação ocorra, e o divórcio tenha sido judicial, a averbação pode levar mais tempo do que o esperado por ser necessários providências no fórum e cartórios.

— Estrangeiros: Devem apresentar passaportes originais e cópias, ou carteira de identidade de estrangeiro, bem como os documentos listados acima de acordo com a sua situação civil.

Outro ponto para se atentarem, é sobre a definição do REGIME de casamento, que será informada no cartório no dia do protocolo do pedido de casamento. A seguir listamos os regimes de casamento vigentes atualmente:

a) Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos pelos cônjuges, enquanto forem casados, pertencem aos dois na mesma proporção. Bens anteriores ao casamento não.

b) Comunhão universal de bens: Bens adquiridos antes e enquanto casados pertencem aos dois na mesma proporção, sendo necessário lavrar uma escritura de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas e registra-la no Registro de Imóveis*******.

c) Separação total de bens: Bens adquiridos em qualquer época pertencem o cônjuge que comprou, sendo necessário lavrar uma escritura de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas e registra-la no Registro de Imóveis*******.

Caso ainda tenham dúvidas, entrem em contato conosco que esclarecemos sem custo algum.

Precisando de certidões, entrem na nossa página principal que nossos produtos estão listados! Providenciamos a certidão em todo território nacional e entregamos no conforto da sua casa.    www.suacertidao.com.br


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