Nome negativado
O nome do cidadão pode ser negativado, ou seja, incluído nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e, ter sua dívida como título Protestado em cartório de Protestos.
Essa “negativação” do nome nada mais é que um alerta à terceiros que possuam interesse em realizar negócios com pagamento a prazo, como parcelas de crediário, em cheques e o parcelamento próprio.
Qual a importância deste alerta? Ele informa o CREDOR que a pessoa com a qual vai fazer negócios esta possui dívida com outras pessoas, sendo necessário avaliar esta com cuidado para prosseguir com o negócio ou não, considerando uma eventual inadimplência.
Essa situação é mais RIGOROSA ainda quando se trata de venda de imóveis por este configurar como um patrimônio do devedor.
Exemplo de situação de risco para o COMPRADOR que quer realizar a compra do imóvel para pessoa com dívida: João possui um imóvel de R$ 100.000,00, enquanto é proprietário deste, contrai uma dívida de R$ 50.000,00 e deixa de pagar resultando em sua “negativação”. Paulo possui interesse na compra do imóvel, e acaba lavrando a Escritura de Compra e Venda com João e leva a registro imediatamente. Meses depois, o credor da dívida de R$ 50.000,00 do João, entra com processo judicial para receber o pagamento da dívida e, em buscas de patrimônio, identifica que o João era proprietário de um imóvel de R$ 100.000,00, no período de existência da inadimplência. O Judiciário, ciente deste imóvel, ANULA a venda feita para o Paulo, penhora o imóvel, leva a leilão e o valor recebido em leilão é destinado ao credor da dívida de R$ 50.000,00. O que sobra para Paulo? Apenas o direito de entrar com processo judicial contra o João para reaver o valor pago pelo imóvel.
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